O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no
âmbito do Município de Marechal Floriano, a Rota Turística e Comercial Eco Rio
Fundo, compreendida entre o ponto inicial localizado nas proximidades do Posto
de Gasolina e Martinense Pneus (Coordenadas: -20.41278983158523, -40.70301486682726)
e o ponto final na bifurcação com a ES-146, próximo ao Restaurante da Olívia (Coordenadas:
- 20.441134929757332, -40.77898271334222), com uma extensão aproximada de 13, 7
km.
Art. 2° A
Rota Turística Eco Rio Fundo tem os seguintes objetivos:
I - estimular o
desenvolvimento econômico local por meio da valorização e fortalecimento do
comércio, da gastronomia, da produção artesanal e dos serviços de hospedagem;
II - promover o
turismo sustentável, destacando as belezas naturais, culturais e históricas da
região do Rio Fundo e suas adjacências;
III - integrar a comunidade local em
atividades turísticas, esportivas, culturais e gastronômicas, fomentando o
sentimento de pertencimento e identidade;
IV - incentivar
práticas de ecoturismo e turismo rural, com foco na preservação ambiental, no
contato direto com a natureza e na valorização das propriedades agrícolas;
V - ampliar a
visibilidade do município de Marechal Floriano como destino turístico, fortalecendo
sua imagem no cenário regional e estadual;
VI - favorecer a
geração de emprego e renda através da atração de visitantes e do incremento de
serviços ligados ao setor turístico;
VII - criar condições para o
desenvolvimento de eventos temáticos (gastronômicos, esportivos, ecológicos,
culturais e religiosos) ao longo da rota;
VIII - contribuir para a melhoria da
infraestrutura local, incentivando parcerias público-privadas para sinalização,
pavimentação, iluminação e embelezamento paisagístico;
IX - estimular a
criação de roteiros escolares e pedagógicos, incentivando a educação ambiental
e a valorização da cultura local;
X - fortalecer a
identidade cultural da comunidade, promovendo feiras, festas tradicionais,
manifestações artísticas e culinária típica.
Art. 3° A denominação
"Rota Turística Eco Rio Fundo" será utilizada em materiais de divulgação,
sinalização turística, eventos oficiais e campanhas institucionais promovidas pelo
Município.
Art. 4° O Poder Executivo
Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas, privadas,
organizações não governamentais e associações comunitárias, visando à implementação,
promoção e manutenção da Rota Turística Eco Rio Fundo.
Art. 5° As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de Setembro de 2025.
Projeto de Lei nº 092/2025 - Autor: Juarez Xavier/Martim Miguel Trarbach
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.