Lei nº 2.837, de 23 de setembro de 2025

 

INSTITUI A "ROTA TURÍSTICA E COMERCIAL ECO RIO FUNDO" NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marechal Floriano, a Rota Turística e Comercial Eco Rio Fundo, compreendida entre o ponto inicial localizado nas proximidades do Posto de Gasolina e Martinense Pneus (Coordenadas: -20.41278983158523, -40.70301486682726) e o ponto final na bifurcação com a ES-146, próximo ao Restaurante da Olívia (Coordenadas: - 20.441134929757332, -40.77898271334222), com uma extensão aproximada de 13, 7 km.

 

Art. 2° A Rota Turística Eco Rio Fundo tem os seguintes objetivos:

 

I - estimular o desenvolvimento econômico local por meio da valorização e fortalecimento do comércio, da gastronomia, da produção artesanal e dos serviços de hospedagem;

 

II - promover o turismo sustentável, destacando as belezas naturais, culturais e históricas da região do Rio Fundo e suas adjacências;

 

III - integrar a comunidade local em atividades turísticas, esportivas, culturais e gastronômicas, fomentando o sentimento de pertencimento e identidade;

 

IV - incentivar práticas de ecoturismo e turismo rural, com foco na preservação ambiental, no contato direto com a natureza e na valorização das propriedades agrícolas;

 

V - ampliar a visibilidade do município de Marechal Floriano como destino turístico, fortalecendo sua imagem no cenário regional e estadual;

 

VI - favorecer a geração de emprego e renda através da atração de visitantes e do incremento de serviços ligados ao setor turístico;

 

VII - criar condições para o desenvolvimento de eventos temáticos (gastronômicos, esportivos, ecológicos, culturais e religiosos) ao longo da rota;

 

VIII - contribuir para a melhoria da infraestrutura local, incentivando parcerias público-privadas para sinalização, pavimentação, iluminação e embelezamento paisagístico;

 

IX - estimular a criação de roteiros escolares e pedagógicos, incentivando a educação ambiental e a valorização da cultura local;

 

X - fortalecer a identidade cultural da comunidade, promovendo feiras, festas tradicionais, manifestações artísticas e culinária típica.

 

Art. 3° A denominação "Rota Turística Eco Rio Fundo" será utilizada em materiais de divulgação, sinalização turística, eventos oficiais e campanhas institucionais promovidas pelo Município.

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas, privadas, organizações não governamentais e associações comunitárias, visando à implementação, promoção e manutenção da Rota Turística Eco Rio Fundo.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de Setembro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 092/2025 - Autor: Juarez Xavier/Martim Miguel Trarbach

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.