Lei nº 2.838, de 24 de setembro de 2025

 

DENOMINA DE "RUA HÉSIO DEOLINDO", NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Hésio Deolindo", a rua projetada, ao localizada no Município de Marechal Floriano/ES, com início na coordenada 20º24'5 l .9"S40º39'43.l "W e término na coordenada 20º24'52.3"S 40º39'50.4"W.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de Setembro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.