Lei nº 2.840, de 07 de outubro de 2025

 

DENOMINA DE "SãO CRISTÓVãO" AS INSTALAÇOES DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LOCALIZADA NO BAIRRO JOSÉ ALOÍSIO SIMON, TREVO DE PARAJU, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, denominada de "São Cristóvão", as instalações da Unidade Básica de Saúde localizada no Bairro José Aloísio Simon, Trevo de Paraju, neste Município.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 07 de outubro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 087/2025 - Autor: Abrão Levi Kiffer

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.