Lei nº 2.841, de 07 de outubro de 2025

 

DENOMINA DE "RUA DOS COLIBRIS" NA VILA DOS IPÊS, EM SANTA MARIA DE MARECHAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua dos Colibris", a via localizada na Vila dos Ipês, em Santa Maria de Marechal, com início nas coordenadas: 20º27'10.6"S 40º47'07.5"W, que passa pelas coordenadas 20º27'08.4"S 40º47'07.2"W e finaliza na coordenada 20º26'59.5''S 40º47'06.2"W.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 07 de outubro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 105/2025 - Autor: Hilário de Oliveira Neto

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.