O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano Rio Jucu - Braço Sul, reconhecido por sua importância histórica, ambiental, paisagística, cultural e social para o município e sua população.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei considera:
I - A contribuição histórica e cultural do Rio Jucu - Braço Sul para o desenvolvimento das comunidades locais;
II - O papel do rio na formação da identidade cultural, nos modos de vida, nas tradições e práticas das populações de Marechal Floriano; e
III - A relevância ambiental e o potencial ecoturístico do curso d’água no território do Município.
Art. 3º Este reconhecimento não implica em alteração de titularidade ou competência administrativa sobre o bem natural, reconhecendo-se que o Rio Jucu - Braço Sul corta o território o Município de Marechal Floriano e exerce influência direta sobre seus ecossistemas, paisagens e aspectos socioculturais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em articulação com órgãos ambientais e culturais, ações educativas, culturais, ambientais e turísticas que fortaleçam o vínculo da população com o rio e incentivem sua preservação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de outubro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.