LEI Nº 2.845, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO, GUARDA E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS EM ESTADO DE ABANDONO NAS VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remover, guardar e disciplinar a liberação de veículos em estado de abandono nas vias públicas e logradouros públicos do município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Considera-se veículo em estado de abandono, para os fins desta Lei, aquele que permanecer ininterruptamente estacionado em via pública ou logradouro público por período superior a 30 (trinta) dias, apresentando sinais de abandono, tais como:

 

I - ausência de placas ou placas ilegíveis;

 

II - evidente deterioração ou depredação da lataria;

 

III - pneus murchos ou ausentes;

 

IV - acúmulo de lixo no interior ou ao redor do veículo; e

 

V - outros sinais de desuso ou abandono constatados pela autoridade competente.

 

Art. 3º Após a constatação do estado de abandono, a autoridade municipal competente notificará o proprietário, quando possível, fixando o prazo de 10 (dez) dias para a retirada do veículo.

 

Art. 4º Esgotado o prazo sem a retirada do veículo, este será removido, ficando sob a guarda do Município até a regularização por parte do proprietário.

 

Art. 5º Caso o veículo não seja reclamado no prazo de 60 (sessenta) dias após a remoção, o Município poderá destiná-lo conforme legislação vigente.

 

Art. 6º Esta Lei visa:

 

I - prevenir a proliferação de doenças causadas pelo acúmulo de água e lixo nos veículos abandonados;

 

II - garantir a segurança dos pedestres e a fluidez do trânsito;

 

III - liberar espaços públicos ocupados irregularmente;

 

IV - promover a conservação da estética urbana e do meio ambiente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de outubro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.