LEI Nº 2.847, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLO­RIANO/ES A "CAMINHADA OUTUBRO ROSA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a "Caminhada Outubro Rosa", a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, com percurso de 16 km, saindo do Posto Ipiranga na Rodovia BR, 262 km 49, Cep 29255-000, até a Quadra de Esporte!; Rod. Francisco Stockl - Santa Maria de Marechal Floriano - ES, 29259-000.

 

Art. 2º A "Caminhada Outubro Rosa" tem como objetivo:

 

I - Conscientizar as mulheres sobre a importância da prática de exercícios físicos como forma de promoção da saúde;

 

II - Apoiar e prestar homenagem às mulheres que enfrentam ou enfrentaram o câncer de mama;

 

III - Difundir informações sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer de mama.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e incentivar a realização do evento, por meio de parcerias, divulgação e disponibilização de apoio logístico, sem prejuízo de outras iniciativas que fortaleçam a causa.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de Outubro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.