Lei nº 2.848, de 17 de outubro de 2025

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO MARTINENSE DOS ANIMAIS DE RUA - AMAR, COM SEDE EM DOMINGOS MARTINS - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, concedido o título de Utilidade Pública Municipal, a "Associação Martinense dos Animais de Rua - AMAR", inscrita no CNPJ sob o nº 20.115.084/0001-16, sendo criada em 25 de março de 2014, conforme registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -- CNP J e registrada no Cartório do 1 º Ofício da Comarca de Domingos Martins/ES, sob o nº 515 , Registro nº 403 em 25 de março de 2014, como sociedade civil sem fins lucrativos e sem fins econômicos, personalidade jurídica de direito privado, constituída em forma de associação, com interesse assistencial de proteção e defesa aos direitos dos animais e preservação ambiental, cujos os objetivos são:

 

I - Proporcionar condições de abrigo aos animais abandonados, alimentação adequada, assistência à sua saúde sua integração junto à comunidade, dando preferência as instalações institucionais, trabalhando numa ótica mais filantrópica e não assistencialista, resgatando a cidadania e através do voluntariado;

 

II - Colaborar com os órgãos e entidades públicas de promoção do bem-estar dos animais domésticos e dentro desta ótica conseguir recursos para viabilizar a construção e ou melhoramento das instalações institucionais e com a qual mantemos parcerias;

 

III - Propor e defender políticas públicas na defesa dos direitos dos animais, garantindo os seus direitos fiscalizando o papel do Estado, nas suas várias componentes Humanas, Físicas e Metodológicas;

 

IV - Em conjunto com o Poder Público Municipal, Estadual e Federal, manter programas de prevenção contra doenças transmissíveis por animais;

 

V - Desenvolver, planejar e implementar políticas básicas que promovam a harmonia entre o homem e o animal;

 

VI - De envolver campanhas públicas, atividades culturais e educacionais, com vistas à formação de uma consciência de respeito e responsabilidade aos animais na população;

 

VII - Manter relações com entidades congêneres nacionais e internacionais;

 

VIII - Fiscalizar e tomar medidas jurídicas com referência a infratores que desrespeitem as leis de proteção à fauna, inclusive propor ações civis públicas;

 

IX - Manter convênios com órgãos ou instituições com vistas ao intercâmbio de informações, realização de pesquisas e estudos que busquem a melhoria das condições de vida dos animais;

 

X - Encaminhar os animais abandonados ou que sofreram maus-tratos, para instituições e fazer valer os seus direitos, podendo em casos específicos e respeitando as possibilidades físicas e financeiras da Associação, intervir diretamente, mas sempre encaminhá-los para adoção (vacinados, castrados e vermifugados) através de processo consciente de posse responsável;

 

XI - A luta pelos direitos dos animais, com a defesa da criação de campanhas gratuitas de esterilização e fim do extermínio dos animais;

 

XII - Promover campanhas de CED, (Captura, Esterilização e Devolução);

 

XIII - Acompanhar a legislação específica que trata dos direitos dos animais, em todas as esferas do poder, propondo sempre que possível emendas e reformas, sempre visando o bem-estar animal;

 

XIV - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais, e;

 

XV - Promoção do voluntariado.

 

Art. 2º Ficam assegurados à "Associação Martinense dos Animais de Rua - AMAR", todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de outubro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 102/2025 - Autor: Diogo Endlich de Oliveira

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.