O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei,
concedido o título de Utilidade Pública Municipal, a "Associação
Martinense dos Animais de Rua - AMAR", inscrita no CNPJ sob o nº
20.115.084/0001-16, sendo criada em 25 de março de 2014, conforme registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -- CNP J e registrada no Cartório do 1 º
Ofício da Comarca de Domingos Martins/ES, sob o nº 515 , Registro nº 403 em 25
de março de 2014, como sociedade civil sem fins lucrativos e sem fins
econômicos, personalidade jurídica de direito privado, constituída em forma de
associação, com interesse assistencial de proteção e defesa aos direitos dos
animais e preservação ambiental, cujos os objetivos são:
I - Proporcionar condições de abrigo aos
animais abandonados, alimentação adequada, assistência à sua saúde sua
integração junto à comunidade, dando preferência as instalações institucionais,
trabalhando numa ótica mais filantrópica e não assistencialista, resgatando a
cidadania e através do voluntariado;
II - Colaborar com os órgãos e entidades
públicas de promoção do bem-estar dos animais domésticos e dentro desta ótica
conseguir recursos para viabilizar a construção e ou melhoramento das
instalações institucionais e com a qual mantemos parcerias;
III - Propor e defender políticas
públicas na defesa dos direitos dos animais, garantindo os seus direitos
fiscalizando o papel do Estado, nas suas várias componentes Humanas, Físicas e
Metodológicas;
IV - Em conjunto com o Poder Público
Municipal, Estadual e Federal, manter programas de prevenção contra doenças
transmissíveis por animais;
V - Desenvolver, planejar e implementar
políticas básicas que promovam a harmonia entre o homem e o animal;
VI - De envolver campanhas públicas,
atividades culturais e educacionais, com vistas à formação de uma consciência
de respeito e responsabilidade aos animais na população;
VII - Manter relações com entidades
congêneres nacionais e internacionais;
VIII - Fiscalizar e tomar medidas
jurídicas com referência a infratores que desrespeitem as leis de proteção à
fauna, inclusive propor ações civis públicas;
IX - Manter convênios com órgãos ou
instituições com vistas ao intercâmbio de informações, realização de pesquisas
e estudos que busquem a melhoria das condições de vida dos animais;
X - Encaminhar os animais abandonados ou
que sofreram maus-tratos, para instituições e fazer valer os seus direitos,
podendo em casos específicos e respeitando as possibilidades físicas e
financeiras da Associação, intervir diretamente, mas sempre encaminhá-los para
adoção (vacinados, castrados e vermifugados) através de processo consciente de
posse responsável;
XI - A luta pelos direitos dos animais,
com a defesa da criação de campanhas gratuitas de esterilização e fim do
extermínio dos animais;
XII - Promover campanhas de CED,
(Captura, Esterilização e Devolução);
XIII - Acompanhar a legislação específica
que trata dos direitos dos animais, em todas as esferas do poder, propondo
sempre que possível emendas e reformas, sempre visando o bem-estar animal;
XIV - Promoção da ética, da paz, da
cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais,
e;
XV - Promoção do voluntariado.
Art. 2º Ficam assegurados à
"Associação Martinense dos Animais de Rua - AMAR", todas as
vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de outubro de 2025.
Projeto de Lei nº 102/2025 - Autor: Diogo Endlich de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.