LEI Nº 2.850, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÀO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a área de expansão urbana com vistas a urbanização no Município de Marechal Floriano/ES, a área total de 127.325,24 m2 (cento e vinte e sete mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), com perímetro de 1.498,60 m, de propriedade do senhor Alex Sandro Cypriano Rodrigues, confronta-se ao Norte com imóveis pertencentes a José Clemente Krohling e Richard de Jesus Ferreira, ao Sul com imóveis pertencentes a Aluizio Valentim Modolo e Laurinda Dardengo Lugão, a Leste com imóveis pertencentes a Paulo Henrique Assef e a Oeste com Imóvel pertencente a Jaimes Paschoal Lucas, conforme planta, memorial descritivo, localizada no Distrito de Santa Maria, neste Município, de propriedade do senhor Argeu Jose Krohling, conforme memorial descritivo em anexo.

 

Art. 2º A expansão urbana presente nesta Lei será incluída a Lei Municipal nº 066 de 08 de abril de 1994, que dispõe sobre a delimitação das áreas do perímetro urbano de Marechal Floriano, e dá outras providências, e deverão obedecer às demais normas legislativas pertinentes desmembramentos, parcelamento do solo e Plano Diretor Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 06 de novembro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 120/2025 -Autor: Juarez José Xavier

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

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