O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a área de expansão urbana com vistas a urbanização no Município de Marechal Floriano/ES, a área total de 127.325,24 m2 (cento e vinte e sete mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), com perímetro de 1.498,60 m, de propriedade do senhor Alex Sandro Cypriano Rodrigues, confronta-se ao Norte com imóveis pertencentes a José Clemente Krohling e Richard de Jesus Ferreira, ao Sul com imóveis pertencentes a Aluizio Valentim Modolo e Laurinda Dardengo Lugão, a Leste com imóveis pertencentes a Paulo Henrique Assef e a Oeste com Imóvel pertencente a Jaimes Paschoal Lucas, conforme planta, memorial descritivo, localizada no Distrito de Santa Maria, neste Município, de propriedade do senhor Argeu Jose Krohling, conforme memorial descritivo em anexo.
Art. 2º A expansão urbana presente nesta Lei será incluída a Lei Municipal nº 066 de 08 de abril de 1994, que dispõe sobre a delimitação das áreas do perímetro urbano de Marechal Floriano, e dá outras providências, e deverão obedecer às demais normas legislativas pertinentes desmembramentos, parcelamento do solo e Plano Diretor Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de novembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 120/2025 -Autor: Juarez José Xavier
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.