O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no art. 7º, § 8°, inciso I, da Lei Municipal nº. 2.766, de 28 de fevereiro de 2025, a alínea "c'', que acrescenta um cargo de Chefe de Serviços de Contabilidade, que passa a ser composto da seguinte forma:
I - O Departamento
Financeiro e Contábil será composto dos seguintes cargos:
a) 01 (um)
Técnico Legislativo -Área de Contabilidade;
b) 01 (um)
Chefe de Serviços de Tesouraria;
c) 01 (um)
Chefe de Serviços de Contabilidade;
Art. 2º Altera os incisos II, IV e V do § 8º do art. 7° da Lei Municipal nº. 2.766, de 28 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar da seguinte forma:
............................................................................................
V - A
gratificação mensal que trata o inciso II poderá ser paga ao servidor efetivo
que vier a desempenhar as funções de Chefe de Serviços de Contabilidade, em
substituição ao ocupante do cargo, o qual deverá ser designado por ato do Chefe
do Poder Legislativo Municipal, desde que atendidos os requisitos previstos no
inciso anterior, e receberá o adicional proporcionalmente ao prazo que
desempenhar as funções.
Art. 3º Inclui no Anexo II, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, a nomenclatura, a referência, a quantidade, o valor do vencimento e o requisito básico para o preenchimento do cargo de Chefe de Serviços de Tesouraria, conforme redação a seguir:
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Nomenclatura do cargo |
Referência |
Qtd |
Valor do vencimento |
Requisitos Básicos |
|
Chefe de Serviços de Tesouraria |
CCL-5 |
1 |
R$ 2.700,00 |
Ensino Médio Completo |
Art. 4º Inclui ao final do Anexo III, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, as atribuições típicas para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviços de Tesouraria, conforme redação a seguir:
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CHEFE DE SERVIÇOS DE TESOURARIA |
Planejar, coordenar e supervisionar
as atividades de tesouraria da Câmara Municipal; Efetuar pagamentos prévia da
regularidade documental e contábil; Controlar a movimentação das contas
bancárias, emitindo ordens de pagamento e transferências eletrônicas;
Realizar conciliações bancárias e manter atualizados os registros
financeiros; Zelar pela guarda e controle de numerários, talonários,
comprovantes de pagamento, extratos e demais documentos financeiros;
Controlar a disponibilidade financeira e informar periodicamente à
Presidência e à Contabilidade a posição dos saldos existentes; Acompanhar a
execução orçamentária e financeira, em conjunto com o setor contábil; Emitir
relatórios mensais de movimentação financeira e prestar contas à Presidência
e aos órgãos de controle interno e externo; Adotar medidas para garantir a
conformidade das operações com as normas legais, em especial as da Lei nº
4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
e demais legislações aplicáveis; Colaborar na elaboração do balancete mensal
e demais demonstrativos financeiros; Controlar e arquivar documentos
referentes a pagamentos, recolhimentos e transferências; Responder pela
regularidade dos pagamentos e pela fidelidade das informações prestadas; Participar
da elaboração de rotinas e manuais de procedimentos financeiros e de controle
interno; Executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência
ou pela Direção Administrativa e Financeira. |
Art. 5º Altera o Anexo II (CARGOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA), da Lei Municipal nº. 2.766/2025, que passa a ter a seguinte redação:
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QTD |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
RESQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO |
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Chefe de Controle Interno |
1 |
Padrão Salarial - carreira VI – Classe "D", conforme o
disposto no Anexo I, desta Lei. |
Ensino Superior Completo e estar devidamente registrado no órgão
competente em uma das seguintes áreas: Ciências Econômicas, Administração de
Empresas, Direito Contábeis. |
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Chefe de Serviços de Contabilidade |
1 |
Padrão Salarial - carreira VI – Classe "D", conforme o
disposto no Anexo I, desta Lei. |
Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC e situação
regular perante o mesmo. |
Art. 6º Inclui ao final do Anexo III, da Lei Municipal nº. 2.766/2025, as atribuições típicas para os cargos em função gratificada, conforme redação a seguir:
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CHEFE DE CONTROLE INTERNO |
Planejar, organizar e supervisionar
as atividades do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo
Municipal; Elaborar e executar o Plano Anual de Atividades de Controle
Interno (P AACI); Acompanhar e avaliar a execução orçamentária, financeira,
contábil, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; Verificar a
observância das normas legais e regulamentares aplicáveis à gestão pública,
incluindo licitações, contratos, convênios, folha de pagamento e demais
despesas; Analisar processos administrativos, empenhos, liquidações e
pagamentos, emitindo relatórios e recomendações quando identificadas
inconsistências; Controlar e fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas
no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA); Emitir pareceres e relatórios técnicos sobre a
regularidade de atos administrativos e financeiros; Acompanhar a adoção de
medidas corretivas determinadas pelos órgãos de controle externo (Tribunal de
Contas, Ministério Público, entre outros); Promover a orientação técnica aos
servidores e setores da Câmara sobre normas e procedimentos de controle
interno; Implementar mecanismos de prevenção de irregularidades e de
fortalecimento da governança e da transparência pública; Elaborar relatórios
de auditoria e de acompanhamento da gestão para subsidiar decisões da
Presidência e do Plenário; Participar de comissões, reuniões e grupos de
trabalho que envolvam assuntos de controle, auditoria ou gestão
administrativa; Propor melhorias nos fluxos de trabalho e nos sistemas de
controle e informação; Zelar pela observância dos princípios da administração
pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. |
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CHEFE DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE |
Planejar, coordenar e supervisionar
as atividades do Setor de Contabilidade da Câmara Municipal; Executar e
orientar os registros contábeis referentes à execução orçamentária,
financeira e patrimonial; Elaborar balancetes mensais, balanços anuais,
demonstrativos e relatórios contábeis exigidos pela legislação e pelos órgãos
de controle; Proceder à conciliação contábil das contas bancárias, de
empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar e demais registros;
Controlar e acompanhar a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial,
garantindo a observância das normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e dos Manuais da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); Acompanhar e conferir os
lançamentos contábeis provenientes da execução orçamentária e financeira
realizados pela Tesouraria e pelo setor de Compras e Licitações; Elaborar
demonstrativos e informações de apoio à elaboração do Relatório de Gestão
Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Assessorar a
Presidência, a Tesouraria e demais setores da Câmara em assuntos de natureza
contábil e financeira; Prestar informações e esclarecimentos técnicos ao
Controle Interno, ao Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização;
Zelar pela correta escrituração e guarda dos documentos contábeis e
financeiros; Acompanhar a atualização das normas contábeis e orientar a
aplicação das mesmas na unidade legislativa; Emitir pareceres e relatórios
técnicos sobre matérias contábeis, quando solicitado; Participar do processo
de elaboração da proposta orçamentária anual do Legislativo Municipal;
Supervisionar o fechamento contábil de cada exercício financeiro e preparar a
prestação de contas anual do Legislativo Municipal; Executar outras atividades
correlatas ou que lhe sejam atribuídas pela Presidência da Câmara. |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de novembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 126/2025 - Autor: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.