O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal, a "Associação do Cemitério Nossa Senhora Auxiliadora", inscrita no CNPJ sob o Nº 50.438.698/0001-08, conforme registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e registro em Cartório de 1º Ofício da Comarca de Marechal Floriano/ES, em 02 de fevereiro de 2023, sendo uma entidade de Natureza Civil, sem fins lucrativos e de função ilimitada, com sede e foro na cidade de Marechal Floriano/ES, localizada na Rua Projetada, S/N, Zona Rural, Soído de Baixo - CEP: 29.255-000.
Art. 2º Fica assegurado à "Associação do Cemitério Nossa Senhora Auxiliadora", todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de novembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 116/2025 - Autor: Martim Miguel Trarbach
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.