LEI Nº 2.854, DE 25 DE novembro DE 2025

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A "ASSOCIAÇãO DO CEMITÉRIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal, a "Associação do Cemitério Nossa Senhora Auxiliadora", inscrita no CNPJ sob o Nº 50.438.698/0001-08, conforme registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e registro em Cartório de 1º Ofício da Comarca de Marechal Floriano/ES, em 02 de fevereiro de 2023, sendo uma entidade de Natureza Civil, sem fins lucrativos e de função ilimitada, com sede e foro na cidade de Marechal Floriano/ES, localizada na Rua Projetada, S/N, Zona Rural, Soído de Baixo - CEP: 29.255-000.

 

Art. 2º Fica assegurado à "Associação do Cemitério Nossa Senhora Auxiliadora", todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 25 de novembro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 116/2025 - Autor: Martim Miguel Trarbach

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.