O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, o Abono de Natal, a ser creditado conjuntamente com o benefício de auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O Abono de Natal de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, não constituindo base de cálculo para quaisquer vantagens, benefícios ou encargos, inclusive previdenciários, não gerando reflexos futuros.
Art. 3º O pagamento do Abono de Natal será realizado em parcela única no mês de dezembro de 2025, juntamente com o crédito mensal do auxílio-alimentação.
Art. 4° A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
Órgão: 001 - Câmara Municipal
Unidade: 001001
Programa/Projeto: O 103100992.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Elemento de Despesa: 3390.46.00000 - Auxílio-Alimentação
Ficha: 0000015
Art. 5° A Mesa Diretora poderá expedir atos normativos necessários à regulamentação e execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 12 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 140/2025 – Autor: Mesa Diretora - Poder Legislativo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.