LEI Nº 2.855, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL, A SER CREDITADO NO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, o Abono de Natal, a ser creditado conjuntamente com o benefício de auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º O Abono de Natal de que trata esta Lei possui natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração, não constituindo base de cálculo para quaisquer vantagens, benefícios ou encargos, inclusive previdenciários, não gerando reflexos futuros.

 

Art. 3º O pagamento do Abono de Natal será realizado em parcela única no mês de dezembro de 2025, juntamente com o crédito mensal do auxílio-alimentação.

 

Art. 4° A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

Órgão: 001 - Câmara Municipal

Unidade: 001001

Programa/Projeto: O 103100992.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

Elemento de Despesa: 3390.46.00000 - Auxílio-Alimentação

Ficha: 0000015

 

Art. 5° A Mesa Diretora poderá expedir atos normativos necessários à regulamentação e execução desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 12 de dezembro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 140/2025 – Autor: Mesa Diretora - Poder Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.