LEI Nº 2.858, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES, O TOMBO DA POLENTA DE ARAGUAYA E O SEU CORTE REALIZADO COM LINHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano - ES, o "Tombo da Polenta de Araguaya e o seu corte realizado com linha".

 

Art. 2º A presente Lei visa reconhecer e valorizar a tradição centenária na comunidade de Araguaya, que ocorre desde o início da sua colonização, em 1883, e mantida até os dias atuais, em famílias de descendência italiana, que residem ou possuem propriedades em Araguaya. Sendo Portanto, de significativa relevância cultural para a nossa Municipalidade.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de dezembro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 054/2025 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.