O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, a "Festa em Comemoração à Criação do Distrito de Victor Hugo", a qual ocorreu em 28 de agosto de 2008.
Parágrafo único. A festividade ora instituída deve ser inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos d Município de Marechal Floriano - ES.
Art. 2° A festividade ora instituída no caput desta Lei realizar-se-á, anualmente, no final de semana que correr o dia 28 de agosto, ou mais se aproximar à referida data, na localidade de Victor Hugo, nas proximidades da "Igreja Católica de Santo Antônio" e comércios locais, conforme definição entre a Pasta Municipal a que compete, em consonância com a Comissão de Festas local.
Art. 3° Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 057/2025 - Autor: Adriano Domingos Ciurlleti
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.