O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano, o "Programa Municipal de Capacitação para o Atendimento Educacional Inclusivo a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA'', destinado à formação continuada e especializada dos profissionais da educação, tais como diretores, professores, coordenadores e demais membros das redes escolares municipais.
Art. 2º São objetivos do referido Programa:
I - Assegurar que os profissionais da educação estejam aptos a reconhecer, acolher e desenvolver práticas pedagógicas individualizadas, pautadas na compreensão do desenvolvimento neuropsicológico dos alunos com TEA;
II - Promover a utilização de metodologias de ensino adaptativas e intervenções comportamentais, fundamentadas em evidências científicas, garantindo a efetividade do processo educativo;
III - Fomentar a atualização e o aprimoramento dos conhecimentos técnicos e pedagógicos acerca das especificidades do transtorno do espectro autista, favorecendo a inclusão e a melhoria do desempenho escolar desses alunos.
Art. 3º As ações formativas compreenderão, mas não se limitarão a:
I - Cursos de formação e reciclagem em atendimento educacional especializado, com enfoque em:
a) Fundamentos teóricos do TEA e seus impactos no desenvolvimento
cognitivo, afetivo e social;
b) Práticas pedagógicas inclusivas, estratégias de
ensino diferenciadas e planos de intervenção individualizados;
c) Uso de tecnologias assistivas, comunicação aumentativa e alternativa, e metodologias de trabalho colaborativo.
II - Seminários, workshops e grupos de estudos, promovendo a discussão e a disseminação de novas pesquisas e experiências referentes ao atendimento dos alunos com TEA.
III - Parcerias com instituições especializadas, universidades, e centros de pesquisas para a realização de formações técnicas e pedagógicas de vanguarda.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e/ou de órgão equivalente, executará o Programa, definindo, em conjunto com a comunidade escolar, os critérios de participação, os conteúdos programáticos e a periodicidade dos treinamentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e farão parte da Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 077/2025 - Autor: Hilário de Oliveira Neto
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.