O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair financiamento junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), objetivando a cobertura de despesas do Programa Carta de Crédito FGTS- com Garantia Acessória.
Art. 2º O Programa a que se refere o artigo anterior, visa a aquisição de material de construção para a realização de pequenas melhorias habitacionais e atenderá exclusivamente às famílias carentes do Município de Marechal Floriano, com renda inferior à 3 (três) salários mínimos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 29 de janeiro de 1998
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.