LEI Nº 2.864, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL PROGRAMA FLORIANO/ES, O PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano - ES, o Programa "Cidade Amiga do Idoso", que visa a implantação de medidas em prol do envelhecimento saudável e da melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas.

 

Art. 2º Embasado no Estatuto da Pessoa Idosa, o Programa "Cidade Amiga do Idoso" englobará ações nas seguintes áreas, a serem detalhadas em regulamentação:

 

I - Acessibilidade a prédios públicos e espaços abertos;

 

II - Transporte adaptado e sensível;

 

III - Moradia digna e adaptada;

 

IV - Participação em atividades culturais e sociais;

 

V - Respeito e inclusão social;

 

VI - Comunicação acessível e informação;

 

VII - Apoio comunitário e serviços de saúde especializados.

 

§ 1º A regulamentação definirá metas e cronogramas para cada área, com consulta ao Conselho Municipal do Idoso, se existente.

 

§ 2º O programa priorizará idosos em situação de vulnerabilidade social.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário, por recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, transferências do Ministério da Cidadania ou parcerias público-privadas, conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro apresentada na regulamentação, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, após regulamentação pelo Executivo no prazo de 90 dias, a contar da publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de dezembro de 2025.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº 089/2025 - Autor: Martim Miguel Trarbach

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.