O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, instituído no Calendário Oficial do Município, o "Dia Municipal do Profissional de Saúde'', a ser comemorado anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2º O objetivo da presente data é reconhecer, valorizar e homenagear os executivos de saúde, profissionais que desempenham papel essencial na Administração, gestão de recursos e condução estratégica de instituições de saúde públicas, privadas e de parcerias público-privadas (PPPs).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 019/2025-Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.