LEI Nº 2.870, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DE MARECHAL FLORIANO/ES, o DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE SETEMBRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei, instituído no Calendário Oficial do Município, o "Dia Municipal do Profissional de Saúde'', a ser comemorado anualmente, no dia 16 de setembro.

 

Art. 2º O objetivo da presente data é reconhecer, valorizar e homenagear os executivos de saúde, profissionais que desempenham papel essencial na Administração, gestão de recursos e condução estratégica de instituições de saúde públicas, privadas e de parcerias público-privadas (PPPs).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de janeiro de 2026.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 019/2025-Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.