LEI MUNICIPAL Nº 287, DE 29 DE JANEIRO DE 1998

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTICO MUNICIPAL A PROCEDER REFINANCIAMENTO DE PARCELA DA OPERAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - A.R.O.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder refinanciamento de parcela da Operação de Antecipação de Receita Orçamentária – A.R.O., no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), observados os critérios de enquadramento, prescritos pelo Banco Central do Brasil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 29 de janeiro de 1998

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.