LEI Nº 2.872, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.691, DE 01 DE MARÇO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6°, inciso V, da Lei Municipal nº 2.691, de 01 de março 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .....................................................................................

 

V - Comprovantes de pagamento realizados por meio eletrônico, inclusive via PIX ou outros sistemas de transferência e pagamento regulamentados pelo Banco Central do Brasil, bem como demais documentos julgados necessários à comprovação da execução dos recursos."

 

Art. 2º Fica revogada toda e qualquer disposição em contrário, especialmente aquelas que tratem exclusivamente da utilização de cheques como forma de comprovação de pagamento no âmbito do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de janeiro de 2026.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 132/2025 -Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.