O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Marechal Floriano - ES, a tradição do Filó, manifestação social e cultural de origem italiana, preservada por imigrantes e seus descendentes, caracterizada por encontros noturnos destinados à convivência, partilha de alimentos, rezas, cantos, danças, jogos e contação de histórias.
Art. 2º O Filó constitui-se como expressão viva da memória, da religiosidade e da identidade italiana, sendo um importante símbolo de união comunitária e de valorização da cultura local.
Art. 3º São características tradicionais do Filó:
I - Iluminação: originalmente realizada por lampiões ou velas, em razão da ausência de energia elétrica nas colônias de imigrantes;
II - União e comunidade: espaço de convivência entre famílias, vizinhos e amigos, fortalecendo os laços sociais e afetivos;
III - Cultura e tradição: preservação de costumes, cantigas, danças e culinária italiana, bem como de saberes manuais como tranças de palha, "pressa" e tricô;
IV - Alimentação: partilha de comidas típicas e caseiras, com destaque para o vinho e o tradicional brado (caldo italiano);
V - Lazer e convivência: realização de jogos, cantigas e narrativas, promovendo integração e entretenimento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar, incentivar e promover ações voltadas à preservação, difusão e valorização da tradição do Filó, por meio de políticas públicas, eventos culturais e educacionais, em parceria com entidades e associações locais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 127/2025-Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.