LEI Nº 2.875, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

 

DECLARA COMO 'VILA ALEMÃ' O DISTRITO DE SANTA MARIA DE MARECHAL, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como "Vila Alemã" o Distrito de Santa Maria de Marechal, localizado no Município de Marechal Floriano/ES, em reconhecimento à forte presença da cultura alemã e à sua influência histórica, social e cultural na formação da comunidade local.

 

Art. 2° A denominação "Vila Alemã" poderá ser utilizada em campanhas institucionais, turísticas, culturais e de valorização do patrimônio histórico, bem como em eventos e ações promovidas pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, bem como com associações culturais, a fim de desenvolver projetos que promovam e fortaleçam a identidade cultural alemã na localidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de janeiro de 2026.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 128/2025 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.