O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, por esta Lei, a Política Municipal de Apoio e Desenvolvimento do Turismo de Experiência, entre as quais:
- Caminhada ecológica;
- Educação ambiental;
- Preservação da Cultura;
- Divulgação do Patrimônio Ferroviário;
- História da ferrovia;
- Incentivo a pratica de RailBike
(bicicleta sobre trilhos);
- Incentivo a propriedades que possuam esse serviço no
município;
- Incentivo ao cicloturismo;
- Trilhas Históricas;
- Incentivo ao artesanato local.
Parágrafo único. A Política Municipal de Apoio e Desenvolvimento do Turismo de Experiência, de que trata o "caput" da presente Lei, será implementada pelo poder executivo no que couber.
Art. 2º São Objetivos da presente Lei:
- Incentivar a atividade física, contribuindo para a
melhoria da saúde e qualidade de vida dos munícipes;
- Incentivo, divulgação e valorização da gastronomia
local;
- Fomentar o turismo, gerando emprego e renda;
- Valorização da cultura e da história ferroviária;
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades governamentais, bem como firmar colaborações público-privadas, com o objetivo de fomentar, apoiar e desenvolver as atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 137/2025 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.