LEI Nº 2.876, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE EXPERIÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui, por esta Lei, a Política Municipal de Apoio e Desenvolvimento do Turismo de Experiência, entre as quais:

 

- Caminhada ecológica;

- Educação ambiental;

- Preservação da Cultura;

- Divulgação do Patrimônio Ferroviário;

- História da ferrovia;

- Incentivo a pratica de RailBike (bicicleta sobre trilhos);

- Incentivo a propriedades que possuam esse serviço no município;

- Incentivo ao cicloturismo;

- Trilhas Históricas;

- Incentivo ao artesanato local.

 

Parágrafo único. A Política Municipal de Apoio e Desenvolvimento do Turismo de Experiência, de que trata o "caput" da presente Lei, será implementada pelo poder executivo no que couber.

 

Art. 2º São Objetivos da presente Lei:

 

- Incentivar a atividade física, contribuindo para a melhoria da saúde e qualidade de vida dos munícipes;

- Incentivo, divulgação e valorização da gastronomia local;

- Fomentar o turismo, gerando emprego e renda;

- Valorização da cultura e da história ferroviária;

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades governamentais, bem como firmar colaborações público-privadas, com o objetivo de fomentar, apoiar e desenvolver as atividades previstas nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de janeiro de 2026.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 137/2025 - Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.