O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, declarado como Patrimônio Cultural e Material do Município de Marechal Floriano - ES, a "Casa do Nonno", localizada no Distrito de Araguaya, neste Município.
Art. 2° A presente Lei visa reconhecer, sobretudo, valorizar a mencionada construção rústica de estuque, sendo portanto, de grande relevância para a Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 112/2025-Autor: Cezar Tadeu Ronchi Junior
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.