O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de atribuição de número sequencial de protocolo a todas as solicitações inseridas no Sistema de Regulação Municipal de Saúde, realizadas por unidades da rede pública municipal, conveniada ou contratualizada.
§ 1 º A numeração prevista no caput deverá ser única por tipo de solicitação (consulta especializada, exame, cirurgia, internação, etc.), ser emitida no momento do registro eletrônico, e deverá constar no comprovante entregue ao paciente ou responsável legal.
§ 2º No caso de solicitações para procedimentos cirúrgicos eletivos, o número de protocolo servirá como identificador da posição relativa do paciente na fila de espera, respeitadas as alterações decorrentes de reclassificação clínica ou urgência.
§ 3º Ficam ressalvadas da ordem sequencial as situações classificadas como urgência e emergência, as quais seguirão os critérios técnicos e clínicos da equipe responsável pela triagem e regulação.
Art. 2º Através da utilização dos sistemas já existentes (como a Rede Bem Estar ou similar), deverão ser garantidos meios técnicos e operacionais para a geração, controle e rastreabilidade dos números de protocolo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 104/2025-Autor: Dorivanio Stein
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.