O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A importância do auxílio alimentação será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º Caso não houver saldo suficiente na respectiva dotação orçamentária, para pagamento do auxílio alimentação, a suplementação das dotações necessárias à execução desta Lei, dependerão de autorização legislativa específica, mediante projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, com indicação expressa das dotações a serem anuladas, seus valores e respectivas unidades orçamentárias.
Art. 3º Fica vedada a utilização de dotações das seguintes áreas como fonte de anulação para fins de suplementação do auxílio alimentação:
I - Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO LIDINEY GOBBI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº. 145/2025 - Autor: Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.