LEI Nº 2.881, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A importância do auxílio alimentação será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 2º Caso não houver saldo suficiente na respectiva dotação orçamentária, para pagamento do auxílio alimentação, a suplementação das dotações necessárias à execução desta Lei, dependerão de autorização legislativa específica, mediante projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, com indicação expressa das dotações a serem anuladas, seus valores e respectivas unidades orçamentárias.

 

Art. 3º Fica vedada a utilização de dotações das seguintes áreas como fonte de anulação para fins de suplementação do auxílio alimentação:

 

I - Meio Ambiente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2026.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de janeiro de 2026.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 145/2025 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.