LEI Nº 2.882, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 13 (treze) Cargos de Provimento Efetivo de Professor MAMPA-1-1; 18 (dezoito) Cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar de Creche, referência MAMPA 1-1; 10 (dez) Cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar de Atendimento Educacional Especializado - AEE, referência A-IV-A; 04 (quatro) Cargos de Provimento Efetivo de Servente, referência AI-A; 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Merendeira, referência A-III-A; 08 (oito) Cargos de Provimento Efetivo de Supervisor Escolar MAMPP-IV-1 , a serem inseridos no Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Marechal Floriano - Lei Municipal nº 568, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.

 

Parágrafo Único. A carga horária, bem como as atribuições dos cargos acima criados, ficam submetidas as regras constantes na Lei Municipal nº 568, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades. programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei., não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 3° Ficam mantidos os cargos já existentes na Lei Municipal nº 568, de 07 de novembro de 2005, e suas alterações, devendo ser somados aos cargos criados por esta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de fevereiro de 2026.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei nº. 143/2025 - Autor: Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.