LEI MUNICIPAL Nº 289, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES – APOLLO XIII.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba de subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES APOLLO XIII, entidade promotora de esportes no Município, sem fins lucrativos.

 

Art. 2º A subvenção a que trata a presente Lei é de R$ 1.000,00 (mil reais) e será repassada em uma única parcela.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária 07001.08482472.059.3.2.3.1 – Ficha 230.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de fevereiro de 1998.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.