LEI MUNICIPAL Nº 290, DE 20 DE FEVEREIRO
DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba de subvenção social ao AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, entidade promotora de esporte no Município, sem fins lucrativos.
Art. 2º A subvenção a que trata a presente subvenção é de R$ 1.000,00 (mil reais) e será repassada em uma única parcela.
Art. 3º As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária 07001.08482472.059 3.2.3.1 – Ficha 230
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de fevereiro de 1998.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.