LEI MUNICIPAL Nº 291, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados o Cargos de Provimento em Comissão de Auxiliar de Serviços, Ref.CC-7, com 16 (dezesseis) vagas, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e incluídos no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 2º Ficam também criados os Cargos de Provimento em Comissão de Auxiliar de Secretaria Escolar, Ref. CC-6, com 04 (quatro) vagas, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e incluídos no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 3º Fica ainda, alterado o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de Magistério, Ref. CC-5, de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, e incluída no Anexo II da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de fevereiro de 1998.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.