LEI MUNICIPAL N° 29, DE 14 DE JULHO DE 1993

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL VISANDO A AQUISIÇÃO DE UM ÔNIBUS ESCOLAR, ATRAVÉS DE RECURSO NÃO REVERSÍVEL CONCEDIDO PELA CVRD.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a Abertura de Crédito especial, até o montante de 1.409.025,00 (um bilhão, quatrocentos e nove milhões e vinte cinco mil cruzeiros), corrigidos monetariamente.

 

Art. 2° Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor expresso no artigo anterior, bem como a utilizar recursos da Reserva de Contingência, constante do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 14 de julho de 1993.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.