LEI MUNICIPAL N° 29, DE 14 DE JULHO DE
1993
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL VISANDO A AQUISIÇÃO DE UM ÔNIBUS ESCOLAR,
ATRAVÉS DE RECURSO NÃO REVERSÍVEL CONCEDIDO PELA CVRD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a Abertura de Crédito especial, até o montante de 1.409.025,00 (um bilhão, quatrocentos e nove milhões e vinte cinco mil cruzeiros), corrigidos monetariamente.
Art. 2° Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, até o valor expresso no artigo anterior, bem como a utilizar recursos da Reserva de Contingência, constante do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de julho de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.