LEI MUNICIPAL Nº 293, DE 24 DE MARÇO DE
1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, situado na localidade de Victor Hugo, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá criar uma Comissão Especial, composta de 03 (três) membros, para aferir o valor do imóvel, emitindo o respectivo laudo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá a conta da Dotação Orçamentária nº 05001.08462233.026 4.1.1.0.00- Obras e Instalações ficha 152.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 24 de março de 1998.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.