LEI MUNICIPAL Nº 293, DE 24 DE MARÇO DE 1998

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, situado na localidade de Victor Hugo, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá criar uma Comissão Especial, composta de 03 (três) membros, para aferir o valor do imóvel, emitindo o respectivo laudo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá a conta da Dotação Orçamentária nº 05001.08462233.026 4.1.1.0.00- Obras e Instalações ficha 152.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 24 de março de 1998.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.