LEI MUNICIPAL Nº 294, DE 14 DE ABRIL DE
1998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR VERBA DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE DE AMPARO AOS IDOSOS: “SOU
FELIZ”.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba, a título de subvenção social à entidade de amparo aos idosos “SOU FELIZ”, de Marechal Floriano.
Art. 2º A verba de que trata o artigo anterior será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de abril de 1998.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.