LEI MUNICIPAL Nº 294, DE 14 DE ABRIL DE 1998

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE DE AMPARO AOS IDOSOS: “SOU FELIZ”.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba, a título de subvenção social à entidade de amparo aos idosos “SOU FELIZ”, de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A verba de que trata o artigo anterior será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 14 de abril de 1998.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.