LEI MUNICIPAL Nº 295, DE 14 DE ABRIL DE 1998

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados a realização do Programa Nacional de Agricultura Familiar- PRONAF.

 

Art. 2º Para concorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Caixa Econômica Federal- CEF, até o valor expresso no artigo anterior, bem como a utilizar recursos da Reserva da Contingência constante no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 14 de abril de 1998.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.