LEI MUNICIPAL Nº 295, DE 14 DE ABRIL DE
1998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados a realização do Programa Nacional de Agricultura Familiar- PRONAF.
Art. 2º Para concorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Caixa Econômica Federal- CEF, até o valor expresso no artigo anterior, bem como a utilizar recursos da Reserva da Contingência constante no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de abril de 1998.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.