LEI MUNICIPAL Nº 296, DE 14 DE ABRIL DE
1998
“ALTERA ARTIGO 60 DA LEI MUNICIPAL N° 132,
DE 12.05.95.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 60, da Lei Municipal nº 132, de 12 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Ocorrendo a vacância de qualquer membros do
Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, sua substituição ocorrerá, de
imediato, por designação do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de abril de 1998.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.