LEI MUNICIPAL Nº 297, DE 08 DE MAIO DE
1998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR REPASSE A PROPRIEDADE FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUÁIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recursos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a propriedade do SR. ARHUR PREUS, objetivando cobrir as despesas decorrentes do fornecimento de água ao distrito de Araguaia.
Art. 2º O repasse a que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira em abril e a segunda em julho do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 08 de maio de 1998.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.