LEI MUNICIPAL Nº 298, DE 08 DE MAIO DE
1998
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Motorista, Ref. CC-5, com 02 (duas) vagas, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
Art. 2º Ficam alterados os quantitativos dos Cargos de Provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, Ref. CC-6, de 22 (vinte e duas) para 24 (vinte e quatro) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito e de Auxiliar de Serviços, Ref. CC-7, de 16 (dezesseis) para 20 (vinte) vagas, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e turismo.
Art. 3º Ficam, as alterações acima, incluídas no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.04.98.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 08 de maio de 1998.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.