LEI MUNICIPAL Nº 299, DE 11 DE MAIO DE 1998

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a realização de obras de canalização de córregos.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Ministério do Meio Ambiente, Dos Recursos Hídricos e Da Amazônia Legal, até o valor expresso no artigo anterior.

 

Art. 3º Para utilização da contrapartida exigida pelo Governo Federal, serão usados os recursos locados em dotações expressas no orçamento vigente: 04001.13764493.0180.0.0.0.0.00 4.1.1.0 - Construção de Esgoto Sanitário e Galerias Pluviais - ficha 110.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 11 de maio de 1998.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.