LEI MUNICIPAL Nº 300, DE 15 DE MAIO DE 1998

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA, DESTINADA A AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, situado à Rua Gustavo Hertel, na Sede deste Município, com aproximadamente 300m² (trezentos metros quadrados), até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º A área a ser adquirida deverá ser avaliada pela Comissão de Avaliação de Terrenos, designada pelo Decreto nº 740/98, que emitirá o respectivo laudo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá a conta da Dotação Orçamentária nº 04001.10603263.014 – ficha 093.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 15 de maio de 1998.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.