LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 15 DE MAIO DE 1998

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA, em parceria com os Municípios de Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Venda Nova do Imigrante, e outros que aderirem à convenção do Consórcio Intermunicipal, obedecendo-se ao disposto no Item 2.3 do Art. 2º da Lei Estadual nº 5.344, de 19 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º O Consórcio de que trata o artigo anterior será administrado através dos Conselhos Administrativos de Prefeitos, curador e fiscal, cujas atribuições e definições serão observadas através de seu Estatuto e Regimento Interno, e cujos diplomas serão aprovados em Assembleia dos Prefeitos Consorciados e referenciados pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município participante.

 

Parágrafo único. O Estatuto e o Regimento Interno de que trata o “caput” serão apresentados para a aprovação do Conselho Administrativo de Prefeitos no prazo de até (sessenta) dias da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito especial suplementar neste exercício, bem como abrir rubrica própria para os próximos exercícios, em seus orçamentos anuais, de valores necessários à implantação e manutenção do Consórcio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 15 de maio de 1998.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.