LEI MUNICIPAL Nº 302, DE 15 DE MAIO DE
1998
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REPASSAR VERBA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES APOLLO XIII.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba de subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES APOLLO XIII, entidade promotora de esportes da Sede deste Município, sem fins lucrativos.
Art. 2º A subvenção de que trata a presente Lei é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e será repassada em uma única parcela.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 07001.08482472.059.3.2.3.1- ficha 230.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 15 de maio de 1998.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.