LEI MUNICIPAL Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE 1998

 

“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE PROFESSOR.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Professor MA MPA I, com 35 (trinta e cinco) vagas e de Professor MA MPA II com 10 (dez) vagas, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, e incluídos no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.

 

Art. 2º Os cargos a que se refere o artigo anterior, obedecerão a Tabela de Vencimentos –Base do Quadro do Magistério –Anexo IV do Plano de Carreira e vencimentos dos Profissionais do Magistério Público deste Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.05.98.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 26 de junho de 1998.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.