LEI MUNICIPAL Nº 303, DE 26 DE JUNHO DE
1998
“CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
PROFESSOR.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Professor MA MPA I, com 35 (trinta e cinco) vagas e de Professor MA MPA II com 10 (dez) vagas, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, e incluídos no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 2º Os cargos a que se refere o artigo anterior, obedecerão a Tabela de Vencimentos –Base do Quadro do Magistério –Anexo IV do Plano de Carreira e vencimentos dos Profissionais do Magistério Público deste Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.05.98.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 26 de junho de 1998.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.