LEI MUNICIPAL Nº 306, DE 26 DE JUNHO DE 1998

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O SERVIÇO DE VACINAÇÃO PARA IDOSOS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Serviço de Vacinação para idosos, com idade acima de 64 (sessenta e quatro) anos.

 

Parágrafo único. As vacinas a serem aplicadas serão estabelecidas pelos Serviços de Saúde da Prefeitura Municipal, em parceria com os Governos Estadual e Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de Dotação própria do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 26 de junho de 1998

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.