“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR O SERVIÇO DE VACINAÇÃO PARA IDOSOS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Serviço de Vacinação para idosos, com idade acima de 64 (sessenta e quatro) anos.
Parágrafo único. As vacinas a serem aplicadas serão estabelecidas pelos Serviços de Saúde da Prefeitura Municipal, em parceria com os Governos Estadual e Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de Dotação própria do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 26 de junho de 1998
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.