O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Auxiliar de Pronto Atendimento, com 01 (uma) vaga, Ref. CC-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, e incluído no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 2º Fica criada ainda o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico, com 01 (uma) vaga, Ref. CC-4. lotado no Gabinete do Prefeito, e incluído no Anexo II, da Lei Municipal nº 01/93.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.08.98.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 21 de setembro de 1998
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.