LEI MUNICIPAL Nº 31, DE 14 DE JULHO DE 1993
“DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÙBLICO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender as urgentes necessidades e de excepcional interesse público, nos precisos termos do Inc. IX do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A contratação expressa no caput deste artigo, não excederá a 360 dias, não sendo permitida nova contratação da mesma pessoa, no mês imediatamente subseqüente,
Art. 2º As portarias de determinadas contratações autorizadas pela presente Lei, deverão fazer constar o período da contratação e a justificativa da excepcionalidade.
Art. 3º O pessoal contratado por força da presente Lei, será regido pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sendo-lhes assegurado todos os direitos trabalhistas em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1993, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 14 de julho de 1993.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.